Neste módulo disponibilizaremos Notícias e matérias para auxiliar o público em geral.
Ofícios através dos sistema eletrônico "penhora online". | ||
Em cumprimento ao Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo n.30 de 15/12/2001, conforme disposto em seu art.3º: “As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do Sistema da “penhora online”, vedada expedição de ofícios aos respectivos Oficiais Registradores com tal finalidade."
O Tribunal de Justiça mantém parceira com a Associação de Registradores de São Paulo – ARISP, para utilização gratuita do sistema denominado “penhora online”. Este sistema permite não apenas a averbação da penhora, mas também a pesquisa de titularidade de imóveis e a requisição de certidões imobiliárias.
A sistemática é segura, econômica e contribui para a celeridade processual. | ||
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