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IMÓVEL RURAL

 

IMÓVEL RURAL

 

Conforme estatui o art.26 da Lei Municipal nº 6.253, de 24/05/2007, a totalidade do território do município de Guarulhos constitui-se em perímetro urbano.

 

"Art.26. Considera-se urbano todo o território municipal, resguardada áreas de tipificação rural, que deverão ser cadastradas pela Prefeitura de Guarulhos, na forma como dispuser o Decreto do Executivo, sendo que até o cadastramento, não será lançado IPTU para áreas inscritas no INCRA."

 

 

Assim, como regra, todos os imóveis têm a natureza jurídica de imóveis urbanos.

 

Excepcionalmente, seria possível, em tese, a existência de imóvel com a natureza jurídica de "rural", mesmo situado no perímetro urbano, se o bem se destinasse à produção agrícola ou pecuária, todavia, como já dito, isto seria exceção.

 

Para demonstrar a excepcionalidade, se o caso, é necessário apresentar comprovante da inscrição de produtor rural.

 

Ademais, como consignado no dispositivo supra transcrito, mesmo que o imóvel tenha a natureza jurídica de rural (na hipótese dele ser usado para a produção agrícola ou pecuária), ainda assim faz-se imprescindível o seu cadastro perante a municipalidade.